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Além de suas conquistas acadêmicas e científicas, o PPG Biofísica reafirma seu compromisso com a diversidade, equidade e acessibilidade por meio de políticas afirmativas que ampliam o acesso e a permanência de grupos sub-representados, incluindo mulheres, pessoas pretas, pardas, indígenas e de baixa renda. O programa investe em acessibilidade, adaptação de materiais e promoção de um ambiente acadêmico inclusivo, consolidando-se como um espaço de inclusão e inovação.

Durante o processo seletivo de admissão, os candidatos que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas têm suas vagas alocadas dentro do percentual oferecido pelo Programa, desde que aprovados em todas as etapas do exame de seleção previstas neste edital. O Programa de Pós-Graduação oferece 20% das vagas totais do edital para candidatos pretos/pardos e indígenas e 5% das vagas totais do edital para candidatos com deficiência (PcD).

Os optantes autodeclarados pretos e pardos são submetidos ao procedimento de heteroidentificação, por uma comissão específica, instituída pela UFRJ, conforme procedimentos expressos na Resolução CEPG nº 118 de 30/09/2022, na Instrução Normativa MGI Nº23 de 25/07/2023. Essa comissão utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. No caso de optantes indígenas, a confirmação da autodeclaração se baseia na apresentação de carta assinada por liderança ou organização indígena, indicando o vínculo à comunidade indígena a qual o optante pertence, além de seu memorial, relatando sua trajetória (formação escolar, outros cursos, atuação junto à comunidade ou em movimentos, experiência profissional etc.), com menção à comunidade específica a qual está identificado, devidamente registrada pela Fundação Nacional do Índio ou órgão equivalente. Já em relação aos optantes com deficiência, a confirmação da autodeclaração se baseia na apresentação de laudo médico, original e cópia, expedido por profissional especialista na área, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência elencada nos termos do Art. 5º do Decreto nº 5.296/04, da Lei nº 12.764/12 e das Súmulas STJ 377/2009 e AGU 45/2009, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID).

Além disso, promovemos uma ação compensatória para situações específicas de parentalidade, no caso de candidatas mães que tiveram filhos por adoção e/ou gestação nos últimos cinco anos, a contar da data de divulgação do edital de seleção. É aplicado um fator fixo de correção de 1,1 na nota final do currículo, caso o valor máximo não tenha sido atingido neste quesito. Para ter direito à ação compensatória, a candidata deve enviar a certidão de nascimento do(a) filho(a).

Para fins de estímulo à permanência, o Programa de Pós-graduação adota os seguintes critérios para distribuição de bolsas, concedidas por agências de fomento, aos candidatos elegíveis: a) de 30 a 50% das cotas de bolsas serão destinados à candidatos em situação de hipossuficiência econômica, pretos, pardos, indígenas ou para pessoas com deficiência, a depender do número de cotas disponíveis; b) Dentre os candidatos cotistas, aqueles em situação de hipossuficiência econômica terão prioridade para a bolsa; c) a distribuição de bolsas obedecerá ao seguinte critério: a cada 4 bolsas, 2 serão concedidas a candidatos de ampla concorrência, 1 será para candidatos em situação de hipossuficiência financeira e 1 para candidatos pretos, pardos/indígenas, ou PcD, obrigatoriamente nesta ordem, sempre levando em consideração a nota final de classificação do candidato. Para ser reconhecido como candidato em situação de hipossuficiência econômica, o candidato deverá informar o número de inscrição no CADASTRO ÚNICO para programas sociais do Governo Federal, no formulário de inscrição (aceitamos inscrições no Cadastro Único como titular ou da mãe, pai ou responsável financeiro do candidato, se este estiver cadastrado como dependente). Estas e outras informações relevantes constam nos editais de admissão.

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